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Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

4 maneiras de aumentar empresas, com 2 dicas indispensáveis.

Atualizado: 20 de mar. de 2021

M&A, Incorporação, Fusão, Cisão, Cessão, Valuation, Equity e Due Dilligence, explicados de maneira objetiva.




O procedimento de compra e venda de empresas é o grande objetivo de todo empresário de sucesso, traduzindo o momento em que a empresa está madura o suficiente para ser vista como um bem lucrativo, ser vendidapara terceiros, ou ser aumentada, absorvendo terceiros, inclusive concorrentes, quando conveniente.


Este processo, também chamado de Merges & Acquisitions (M&A), traz junto consigo outros termos em inglês famosos, que nada mais são do que os métodos de Incorporação, Fusão, Cisão e Cessão de empresas.


Dos pequenos aos grandes empresários, é formidável que estes saibam as ferramentas que possuem em mãos para engrandecer o seu negócio, razão pela qual, abaixo, descreve-se, de maneira muito objetiva, cada uma delas:


1) Incorporação: Uma sociedade é ABSORVIDA pela outra, restando a sociedade principal.


2) Fusão: DUAS OU MAIS sociedades se UNEM para criar uma empresa nova, que SUBSTITUIRÁ as que se uniram.


3) Cisão: Absorve-se UMA PARTE de outra sociedade, não a sua totalidade.


4) Cessão: VENDE-SE uma parte ou a integralidade das cotas de uma empresa.


Para realizar qualquer dos procedimentos acima, é importante que o empresário saiba como definir o valor a ser negociado e, de outro lado, como avaliar o valor das propostas que receber:


Valor da empresa: Para defini-lo, é necessário fazer o procedimento de valuation e de equity. Com a valuation, você saberá quanto vale a empresa, e com o equity, você saberá o potencial de retorno financeiroque ela tem, que igualmente vale dinheiro no momento de montar a sua proposta.


Verificação: Para avaliar a proposta de negócio oferecida, é recomendado fazer o procedimento de due dilligence. Trata-se de uma investigação feita previamente à conclusão do negócio, para saber se a proposta realizada pela parte vendedora reflete a realidade da empresa e os riscos oferecidos na transação.


Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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