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Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

Quero me separar! Passo a passo do divórcio e pensão alimentícia dos filhos.

Atualizado: 6 de abr. de 2021

Roteiro objetivo com segredos práticos sobre o procedimento do divórcio, dissolução de união estável, pensão, guarda e visitas dos filhos.


Ao decidirem por separarem-se, alguns casais ficam perdidos, mental e emocionalmente, sem saber o que fazer primeiro.


É importante, neste momento, que ambos deixem a ideia amadurecer e tenham certeza de que não há volta e que a separação é o melhor caminho.


Neste texto, trataremos do passo a passo do divórcio, que também serve para a dissolução de união estável, nos casos em que o casal vivia junto. Também trataremos das questões relativas aos filhos do casal.


Recomenda-se que, sempre que possível, tente-se o acordo entre as partes, acreditando ser a melhor maneira de resolver algo tão pessoal.


Orienta-se que, como primeiro passo, as partes conversem ou pensemsobre os seguintes itens:


1) Entre o casal:


Regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens.

  • Verificar em qual regime foi feito o casamento, sendo a comunhão parcial de bens a mais comum.

  • Em caso de união estável, por lei, rege-se como regime de comunhão parcial de bens.

Datas:

  • Início e término do casamento ou união estável.

Bens:

  • Quais bens entram na partilha;

  • Como desejam dividi-los.

  • Neste quesito, entram:

  • Valores em contas bancárias (considerar o valor existente na data da separação das partes);

  • Bens móveis, inclusive os que guarnecem a casa (considerar o valor atual dos bens, contabilizando o desgaste);

  • Veículos (considerar o valor da tabela FIPE na data da separação);

  • Imóveis (fazer avaliação);

  • Cotas de empresas (fazer avaliação);

  • Outros.

  • É importante considerar que, caso uma das partes fique com um valor superior àquele que teria direito por meação, é necessário o pagamento de ITCMD (imposto de doação) pelo valor que exceder a sua cota.

Dívidas:

  • Igualmente são divididas entre as partes no momento do divórcio.

Pensão alimentícia entre os cônjuges:

  • Um dos dois vai pagar pensão alimentícia temporária ou definitiva ao outro?

  • Se, com a separação, o valor que uma das partes ganhar com o seu trabalho não for suficiente para garantir a sua subsistência, há possibilidade de requerer pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge.

  • Normalmente é fixada no montante de 30% dos rendimentos da outra parte e é temporária, durando até que a Justiça entenda que o beneficiado conseguiu restabelecer o padrão de vida que tinha quando casado.

  • Para isso, é necessário provar que a parte tem necessidade, impossibilidade de restabelecer-se no mercado de trabalho, e a possibilidade do ex-cônjuge de prestar alimentos ao outro.

  • É muito pedida nos casos em que um dos ex-cônjuges aufere renda muito maior do que o outro.

Alteração de sobrenome:

  • As partes que receberam o sobrenome do outro no casamento, podem optar por permanecer com ele ou retornar ao sobrenome de solteira.

Abandono de lar:

  • Se um dos cônjuges é deixado no imóvel de residência do casal por mais de 2 anos, sem que o outro esclareça o motivo de sua saída, e sem que faça oposição quanto à propriedade da residência, o cônjuge abandonado terá direito ao usucapião deste imóvel (usucapião familiar).

  • Ou seja, torna-se detentor da integralidade dos direitos do imóvel, não tendo que dividi-lo com o ex-cônjuge.

  • Só ocorre se o cônjuge que ficou na residência não for proprietário de outros imóveis.

  • O ato de saída tem que ser voluntário.

  • O imóvel tem que ser urbano, e com ate 250 m2.

  • Por esta razão, é importante que, dentro deste prazo, as partes conversem sobre a intenção de romper a relação, e a divisão dos bens do casal, para que o abandono de lar não fique caracterizado.

  • Nenhum outro bem ou direito é perdido pelo abandono de lar.

2) Entre o casal e os filhos:


Guarda:

  • Compartilhada: é a praxe, atualmente. Ambos os pais têm responsabilidade pelos filhos.

  • Unilateral: somente um dos pais responde pelo filho.

  • Alternada: somente quando o filho estiver em sua companhia, é que o pai ou mãe tem responsabilidade sobre ele.

  • O tipo de guarda eleito não altera o fato de que os pais têm que compartilhar entre si as informações sobre a criança, evitando incorrer em atos proibidos pela lei, considerados como alienação parental.

Moradia:

  • Qual será o local oficial de residência da criança na maioria dos dias.

Visitas:

  • Estabelecer uma programação mínima.

  • Visitas semanais, visitas aos finais de semana, pernoites, aniversário da criança, aniversário dos pais, datas comemorativase férias da criança.

Pensão alimentícia:

  • Quanto ganham os genitores?

  • Quais os gastos das crianças?

  • Fazer lista com gastos de escola, material, lanche escolar, uniforme, plano de saúde, farmácia, dentista, transporte, moradia, vestuário, atividades extracurriculares, lazer, etc.

  • O modelo de planilha de gastos, com a forma de calcular cada um dos itens, encontra-se no nosso Instagram @endireitando.startups.

Pagamento:

  • Estabelecer data de pagamento da pensão;

  • Estabelecer modo de atualização anual.

3) Consensual ou litigioso?

  • Em ambos os casos, o acompanhamento do advogado de sua confiança é obrigatório.

  • Se consensual, há a possibilidade de fazê-lo pela Justiça ou extrajudicialmente pelo Cartório.

  • Se o casal tiver filhos menores de idade, é obrigatório que o divórcio seja feito na Justiça, não sendo possível fazê-lo diretamente no cartório.

  • Se for consensual, as partes podem optar por um único advogadoque represente a ambos, se houver confiança sobre sua imparcialidade, economizando nos honorários que pagarão, ou poderão cada um contratar seu próprio advogado de confiança.

  • No Divórcio pela Justiça, é possível fazer o pedido de gratuidade, que isentará uma ou ambas as partes do pagamento das custas processuais.

  • No cartório, este pedido não é possível. É necessário o pagamento dos emolumentos, que, somados, giram em torno de R$ 450,00, no mínimo (valores do Estado de São Paulo, no ano de 2021).

  • Na Justiça, caso não seja deferida a gratuidade da Justiça, as custas processuais, cobradas pelo Fórum para o processamento, são a partir de R$ 145,00 (valor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano de 2021).

Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.


CONTEÚDO JURÍDICO GRATUITO:


Disponibilizamos gratuitamente conteúdo jurídico em nosso Instagram: @endireitando.startups .


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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