A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de condutas que devem ser seguidas por aquele a quem forem confiados dados sensíveis relacionados a outra pessoa.
Dentre as muitas disposições novas, ali contidas, há algumas que dispõem a obrigação da pessoa contratada que vier a receber os dados, de informar o seu cliente sobre como seus dados serão tratados, e a obrigação de que assuma, por escrito, certas responsabilidades sobre eles, sob pena de pagamento de altíssimas multas.
Sendo assim, confira essas quatro cláusulas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, que podem ser acrescentadas ao seu contrato.
Cláusula 1:
A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)
Cláusula 2:
Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)
Cláusula 3:
A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
Cláusula 4:
Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)
Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.
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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups
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