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Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

5 dúvidas cruciais sobre o Inventário, respondidas.



1 - Há como não pagar o imposto no inventário?


Se houver a renúncia por parte do herdeiro de seu quinhão, deixando de receber a herança, ele não terá a obrigação de pagar o imposto. De outra forma, o imposto sempre será obrigatório àqueles que quiserem receber a herança, não havendo como se esquivar.


2 - O que acontece se eu esperar para abrir o Inventário do meu familiar que faleceu?


O valor do imposto a pagar ficará cada vez mais alto. São dois prazos importantes que os herdeiros devem se atentar, ambos contados a partir da data do falecimento:


2 meses para abrir o Inventário. Se ultrapassado o imposto de transmissão pode ter multa de 10% a 20%. (Válido para o Estado de São Paulo. Se for outro Estado, deve-se conferir a lei correspondente).


180 dias para pagar o imposto. Independente se o Inventário estiver ou não aberto, este prazo já é contado pela Fazenda desde a data do falecimento, pois na declaração do ITCMD, o prazo será automaticamente contado. Se ultrapassado, ao imposto são acrescentados juros de mora e multa por não pagamento, além da atualização monetária.


3 - Posso repassar meu direito à herança a uma pessoa que eu escolher?


Não. Se o direito à herança for renunciado, o quinhão que seria recebido por aquele herdeiro volta ao todo e é dividido conforme a lei. Para passar o quinhão a um terceiro à sua escolha, é necessário que o herdeiro o receba (pagando o imposto correspondente), depois faça a doação à pessoa escolhida (pagando novamente o imposto). Não se pode pular etapas.


4 - As dívidas do falecido podem ser cobradas do herdeiro?


Não. Dívidas não são herdadas, portanto, os herdeiros não podem ser cobrados de pagarem as dívidas do falecido com recursos próprios.

Contudo, se houver bens e valores a serem herdados, os credores podem penhorá-los para satisfazer a dívida, porém no limite do quinhão de cada herdeiro, não podendo ultrapassá-lo e penhorar valores pessoais do herdeiro.


Ou seja, o máximo que pode ocorrer é que os valores herdados sejam utilizados para saldar a dívida.


5 - Aceitei receber a herança e agora me arrependi. É possível desfazer?


Não. Ninguém é obrigado a aceitar a herança, porém, depois de aceita, não é possível o arrependimento. Isto porque o domínio do seu quinhão sobre bens é virtualmente repassado ao herdeiro no momento do aceite.


Sendo assim, ao ser informado sobre sua possibilidade de constar no rol de herdeiros, é importante que este se informe se está disposto a pagar o imposto para recebê-lo e se está disposto a administrar tais bens e valores, que passarão ser seus.


Ex.: Receber metade de um apartamento como herança, dividido com outro herdeiro. Os herdeiros devem saber que, ao receber o bem como herança, ambos serão os donos do imóvel, terão que dividir entre eles as decisões sobre os bens herdados, pagar o IPTU sobre eles, o condomínio, manutenção, administrar o aluguel etc.


Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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