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Execução: como encontrar bens do devedor, com dicas extras

Foto do escritor: Jamille Basile Nassin BarriosJamille Basile Nassin Barrios

De forma bem objetiva, se expõe a seguir informações sobre o procedimento judicial que podem ser utilizadas dentro das execuções de crédito, para pesquisa e penhora de bens do devedor.


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POSSÍVEIS PENHORAS:

  • BacenJud - dinheiro (guia bacenjud) – Art. 854, CPC;

  • RenaJud - veículos (o mesma código da guia BacenJud é a do RenaJud e Infojud);

  • InfoJud - bens declarados no imposto de renda (mesmo código de guia utilizada para o BacenJud);

  • Arisp - imóveis (pesquisa por conta própria pelo site);

  • Bens móveis - Oficial de Justiça fará a constatação e avaliação;

  • Penhora de frutos ou rendimentos (Art. 867, CPC);

  • Cotas ou ações sociais (Art. 861, CPC);

  • Penhora sobre o faturamento - quando devedora for Pessoa Jurídica. Requerer nomeação e intimação do depositário fiel (Art. 866, CPC);

  • Penhora sobre salário (requerer intimação do empregador);

  • Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel - quando bem for financiado ou consorciado (requerer intimação da financiadora).

  • Penhora no rosto dos autos - quando devedor possui créditos para receber em outro processo, o credor pode penhorá-los.

O rol acima é exemplificativo. Existem mais opções de pesquisas e penhoras de bens além destas.


A ordem das penhoras consta no artigo 835 do Código de Processo Civil, seguindo os itens de maior liquidez ao credor e menor prejuízo ao devedor.


DICAS EXTRAS:

  • Recolher uma diligência para cada ato do Oficial de Justiça, ou seja, uma para constatar e uma para avaliar.

  • Para os bens móveis e imóveis, credor deve decidir se prefere a propriedade do bem, ou a realização de leilão para convertê-lo em dinheiro.

  • Se valor do bem for superior à dívida e leilão for bem-sucedido, o excesso de crédito retorna ao devedor.

  • Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.

  • Neste caso, puxar a ficha cadastral da empresa na JUCESP para comprovar a administração da sociedade.

  • Para incluir o sócio administrador no polo passivo, é necessário fazer um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por dependência ao processo principal.

  • É possível pedir ao Juiz expedição de certidão para protestar o nome do devedor no cartório.

  • Também é possível requerer a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito por meio do SERASAJUD (mesma guia do Bacenjud).

  • O Juizado Especial Cível pode limitar os pedidos de pesquisa de bens, por conta do seu rito simplificado.

  • Caso Juizado Especial Cível limite RenaJud, fazer requerimento diretamente no DETRAN para fins do processo judicial.

  • Também é possível pedir no Juizado a expedição de Título Executivo Judicial e dar sequência à cobrança na Justiça Comum para que pesquisas de bens não sofram as limitações do JEC.

  • Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

  • Os bens do cônjuge casado por comunhão parcial de bens podem ser penhorados no limite da meação do devedor, se a dívida foi contraída após o casamento.

CUIDADOS:

  • Existem limitações para as penhoras que devem ser consideradas, como os bens impenhoráveis - Art. 833, CPC.

  • A alegação e prova da impenhorabilidade fica a cargo do devedor.

  • Atenção para a prescrição que pode ocorrer no curso da execução.

  • Na elaboração destas informações, foi considerada a prática do TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • O presente artigo não esgota o assunto.

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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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