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  • Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

Holding Familiar: perguntas e respostas objetivas.



São muitas as dúvidas que surgem com relação à montagem da Holding Patrimonial Familiar, desde o que é, quais são suas vantagens passando por quais são os seus custos, até como se montam as regras para seu funcionamento entre os membros da família.


Abaixo encontram-se perguntas e respostas, bem objetivas, como de costume, sobre algumas das maiores inseguranças sobre o assunto.


  • O QUE É A HOLDING FAMILIAR?

É uma empresa autorizada por lei cuja única função é guardar os bens de uma família. Tudo é registrado de forma pública, e de forma lícita na Junta Comercial. A Holding permite que o patriarca da família continue sendo o dono e tendo domínio de todos os bens. Na Holding, é montada uma sistemática na qual, se um dia ele vier a falecer, tudo passa automaticamente para os filhos, sem precisar de Juiz ou de Tabelião.


  • Quais são as vantagens da Holding Familiar Patrimonial?

Benefício Tributário: Os tributos pagos pelos bens e pela renda ficam muito reduzidos, como o ITCMD reduzido e o IR.

Dispensa Inventário: A sucessão dos bens é organizada previamente. Os custos da holding são 90% menores que do Inventário, e a perda patrimonial é zero.

Proteção patrimonial: As responsabilidades da pessoa física, a princípio, não se misturam com o da pessoa jurídica e vice-versa.


  • QUANTO CUSTA PARA FAZER UMA HOLDING FAMILIAR?

A montagem do sistema é acessível, sem precisar se desfazer de nada.


  • Quem pode fazer uma Holding Patrimonial?

Todo dono de bem imóvel tem interesse em ter uma Holding Familiar para evitar o processo do Inventário e para que, em vida, possa ter seu patrimônio organizado e possa usufruir de economia tributária.


  • O patriarca perde o controle sobre seus bens?

Não. Ele permanece com o domínio e na administração dos bens, se assim desejar tomando decisões sobre a Holding e seus bens, em conjunto com a esposa ou não.


  • É preciso autorização do filho para patriarca vender os bens colocados dentro da Holding?

Não, o patriarca pode ter independência sobre a administração dos bens da Holding.


  • É vantagem pagar o Imposto de Renda dentro da pessoa jurídica da Holding, no lugar do Imposto de Renda da pessoafísica em seu nome?

Sim, a partir de determinada quantia de renda.


  • É vantagem que a sucessão dos meus bens seja feita dentro da Holding, no lugar de um Inventário?

Sim, é muito grande a vantagem financeira e a economia de tempo.


  • É possível se arrepender de fazer uma Holding Familiar que integralizou todos os bens da família, com doação para os filhos, e desfazer tudo?

Sim, é possível assim prever, se for do desejo do patriarca.


  • Incide imposto da doação das cotas do patriarca para os herdeiros?

Sim, o ITCMD. Existem maneiras legais de reduzir a base de cálculo do ITCMD dentro da Holding. E, ainda assim, é mais vantajoso financeiramente o pagamento do ITCMD dentro da Holding, do que dentro do Inventário.


  • É NECESSÁRIO PAGAR MENSALMENTE O CONTADOR PARA MANTER UMA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR?

Não. A princípio, as obrigações desse tipo de empresa são muito pequenas e não demandam o trabalho mensal do contador.


  • Qual o capital social da holding?

Não existe capital mínimo.


  • É possível diminuir o valor do ITCMD na doação das cotas da Holding aos filhos, com reserva de usufruto?

Sim.


  • A holding pode participar de outras empresas?

Sim, a Holding pode ser titular das cota de outras empresas da família, organizando e protegendo os seus membros.


  • Quais são os custos para abrir a Holding?

A Receita Federal cobra por volta de R$ 700 para abrir a empresa, e por volta de R$ 400 para cada alteração do contrato social.


  • Incide ITCMD na integralização dos imóveis no capital social da Holding?

Não. Por ser ato oneroso, é possível que incida o ITBI, que possui alíquota muito menor que o ITCMD. Contudo, pode haver dispensa do pagamento do ITBI se a Holding estiver caracterizada em certas hipóteses.


  • É possível conseguir diminuir o valor do ITCMD na doação das cotas da Holding aos filhos, com reserva de usufruto?

Sim.


  • É possível conseguir imunidade do ITBI na integralização dos bens na Holding?

Sim.


  • Se eu abrir uma Holding antes que um processo judicial de execução comece, os bens contidos nela podem ser penhorados?

Sim e não. Há itens específicos que devem ser analisados no caso concreto e há maneiras de aumentar a proteção das cotas e dos bens, de maneira legal.


Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. Email: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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