São muitas as dúvidas que surgem com relação à montagem da Holding Patrimonial Familiar, desde o que é, quais são suas vantagens passando por quais são os seus custos, até como se montam as regras para seu funcionamento entre os membros da família.
Abaixo encontram-se perguntas e respostas, bem objetivas, como de costume, sobre algumas das maiores inseguranças sobre o assunto.
O QUE É A HOLDING FAMILIAR?
É uma empresa autorizada por lei cuja única função é guardar os bens de uma família. Tudo é registrado de forma pública, e de forma lícita na Junta Comercial. A Holding permite que o patriarca da família continue sendo o dono e tendo domínio de todos os bens. Na Holding, é montada uma sistemática na qual, se um dia ele vier a falecer, tudo passa automaticamente para os filhos, sem precisar de Juiz ou de Tabelião.
Quais são as vantagens da Holding Familiar Patrimonial?
Benefício Tributário: Os tributos pagos pelos bens e pela renda ficam muito reduzidos, como o ITCMD reduzido e o IR.
Dispensa Inventário: A sucessão dos bens é organizada previamente. Os custos da holding são 90% menores que do Inventário, e a perda patrimonial é zero.
Proteção patrimonial: As responsabilidades da pessoa física, a princípio, não se misturam com o da pessoa jurídica e vice-versa.
QUANTO CUSTA PARA FAZER UMA HOLDING FAMILIAR?
A montagem do sistema é acessível, sem precisar se desfazer de nada.
Quem pode fazer uma Holding Patrimonial?
Todo dono de bem imóvel tem interesse em ter uma Holding Familiar para evitar o processo do Inventário e para que, em vida, possa ter seu patrimônio organizado e possa usufruir de economia tributária.
O patriarca perde o controle sobre seus bens?
Não. Ele permanece com o domínio e na administração dos bens, se assim desejar tomando decisões sobre a Holding e seus bens, em conjunto com a esposa ou não.
É preciso autorização do filho para patriarca vender os bens colocados dentro da Holding?
Não, o patriarca pode ter independência sobre a administração dos bens da Holding.
É vantagem pagar o Imposto de Renda dentro da pessoa jurídica da Holding, no lugar do Imposto de Renda da pessoafísica em seu nome?
Sim, a partir de determinada quantia de renda.
É vantagem que a sucessão dos meus bens seja feita dentro da Holding, no lugar de um Inventário?
Sim, é muito grande a vantagem financeira e a economia de tempo.
É possível se arrepender de fazer uma Holding Familiar que integralizou todos os bens da família, com doação para os filhos, e desfazer tudo?
Sim, é possível assim prever, se for do desejo do patriarca.
Incide imposto da doação das cotas do patriarca para os herdeiros?
Sim, o ITCMD. Existem maneiras legais de reduzir a base de cálculo do ITCMD dentro da Holding. E, ainda assim, é mais vantajoso financeiramente o pagamento do ITCMD dentro da Holding, do que dentro do Inventário.
É NECESSÁRIO PAGAR MENSALMENTE O CONTADOR PARA MANTER UMA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR?
Não. A princípio, as obrigações desse tipo de empresa são muito pequenas e não demandam o trabalho mensal do contador.
Qual o capital social da holding?
Não existe capital mínimo.
É possível diminuir o valor do ITCMD na doação das cotas da Holding aos filhos, com reserva de usufruto?
Sim.
A holding pode participar de outras empresas?
Sim, a Holding pode ser titular das cota de outras empresas da família, organizando e protegendo os seus membros.
Quais são os custos para abrir a Holding?
A Receita Federal cobra por volta de R$ 700 para abrir a empresa, e por volta de R$ 400 para cada alteração do contrato social.
Incide ITCMD na integralização dos imóveis no capital social da Holding?
Não. Por ser ato oneroso, é possível que incida o ITBI, que possui alíquota muito menor que o ITCMD. Contudo, pode haver dispensa do pagamento do ITBI se a Holding estiver caracterizada em certas hipóteses.
É possível conseguir diminuir o valor do ITCMD na doação das cotas da Holding aos filhos, com reserva de usufruto?
Sim.
É possível conseguir imunidade do ITBI na integralização dos bens na Holding?
Sim.
Se eu abrir uma Holding antes que um processo judicial de execução comece, os bens contidos nela podem ser penhorados?
Sim e não. Há itens específicos que devem ser analisados no caso concreto e há maneiras de aumentar a proteção das cotas e dos bens, de maneira legal.
Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.
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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. Email: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups
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