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  • Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

Planejamento sucessório: como passar meus imóveis em vida para os meus filhos.

Doação ou holding, o planejamento sucessório é essencial para garantir tranquilidade e economia para a família.



Muitos pais, alguns já com certa idade, optam por “aposentar-se” da administração dos bens da família, decidindo transferi-los para a propriedade dos filhos, realizando, em vida, a sucessão dos imóveis, dentre outros bens, facilitando a posição dos herdeiros e diminuindo ou evitando os custos de um futuro inventário.


A sucessão patrimonial em vida pode ser realizada diretamente no cartório, com a doação pura e simples dos bens para os nomes dos filhos, com pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre doações (exceto se isentos) e emolumentos de cartório.


Na escritura de doação, podem ser acrescentadas cláusulas restritivas que preveem, por exemplo, que os bens doados não serão partilhados com os cônjuges dos filhos, ou que os bens doados não podem ser utilizados pelos filhos como garantia de empréstimos, fianças, financiamentos, etc.


Os rendimentos dos imóveis, como os aluguéis, serão recebidos pelos filhos, e sobre eles incidirá IRPF, o imposto de renda pessoa física, com exceção se forem isentos.


Uma segunda opção é a abertura de uma holding familiar, que é uma empresa criada para administração dos bens, em que os filhos são colocados como sócios.


Os imóveis devem ser transferidos para a empresa, com o pagamento do ITBI, o imposto de transferência de bens imóveis, imposto municipal com alíquota menor em comparação com o imposto sobre doações, além dos emolumentos de cartório, ressalvados os casos específicos de isenção.


Dentro da holding familiar, os aluguéis e demais rendimentos provindos dos imóveis, sofrerão a incidência de IRPJ, o imposto de renda pessoa juridica, muitas vezes mais vantajoso, em comparação com o imposto de renda de pessoa física.


Os rendimentos poderão ser retirados pelos irmãos sócios como dividendos, sem que haja nova incidência de imposto sobre a renda, gerando, em muitos casos, uma economia tributária interessante.


Há, ainda, outras vantagens na holding familiar. Deverão, igualmente, ser estudados os casos de isenção no pagamento dos impostosenvolvidos no procedimento.


A avaliação do caso deverá ser realizada por um advogado profissional da área, garantindo que a sucessão seja feita de modo a acomodar o melhor interesse familiar.


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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