A QUESTÃO
A fiança é uma das modalidades de garantia contratual, em que uma pessoa aceita colocar-se como responsável, subsidiariamente, pelas dívidas de aluguel, multas ou indenizações provindas de uma locação, quando esgotadas todas as possibilidades de cobrança contra o locatário, enquanto devedor principal.
Ocorre com frequência do fiador, por motivos diversos como perda de confiança no locatário, perda de vínculo com a locação, necessidade de utilizar-se do bem que havia sido colocado como garantia, dentre outras hipóteses, desejar exonerar-se do encargo, durante o prazo de vigência da locação.
PREVISÃO LEGAL
A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.
Assim preveem os artigos 12, § 2o e seguintes da Lei 8.245/1991 com redação dada pela Lei 12.112/2009.
PRAZO
Após a comunicação do fiador sobre sua exoneração do encargo, inicia-se a contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias, período em que ele ainda permanece corresponsável pelas obrigações da locação.
Passado o prazo, automaticamente encerram-se seus deveres enquanto garantidor do contrato de locação, não podendo mais ser cobrado.
Ainda, após recebida a comunicação do fiador, o locador deverá informar ao locatário que este possui o prazo de 30 (trinta) dias para apontar um novo fiador ou fornecer outro tipo de garantia ao contrato.
Transcorrido este período, deverá ocorrer a substituição da garantia, formalmente. Do contrário, a locação poderá ser rescindida.
O QUE FAZER
Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.
Ressalta-se que um advogado deverá ser consultado para análise do caso e acompanhamento.
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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups
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