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Foto do escritorJamille Basile Nassin Barrios

Quero deixar de ser fiador da locação. O que faço?


A QUESTÃO


A fiança é uma das modalidades de garantia contratual, em que uma pessoa aceita colocar-se como responsável, subsidiariamente, pelas dívidas de aluguel, multas ou indenizações provindas de uma locação, quando esgotadas todas as possibilidades de cobrança contra o locatário, enquanto devedor principal.


Ocorre com frequência do fiador, por motivos diversos como perda de confiança no locatário, perda de vínculo com a locação, necessidade de utilizar-se do bem que havia sido colocado como garantia, dentre outras hipóteses, desejar exonerar-se do encargo, durante o prazo de vigência da locação.


PREVISÃO LEGAL


A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.


Assim preveem os artigos 12, § 2o e seguintes da Lei 8.245/1991 com redação dada pela Lei 12.112/2009.


PRAZO


Após a comunicação do fiador sobre sua exoneração do encargo, inicia-se a contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias, período em que ele ainda permanece corresponsável pelas obrigações da locação.


Passado o prazo, automaticamente encerram-se seus deveres enquanto garantidor do contrato de locação, não podendo mais ser cobrado.


Ainda, após recebida a comunicação do fiador, o locador deverá informar ao locatário que este possui o prazo de 30 (trinta) dias para apontar um novo fiador ou fornecer outro tipo de garantia ao contrato.


Transcorrido este período, deverá ocorrer a substituição da garantia, formalmente. Do contrário, a locação poderá ser rescindida.


O QUE FAZER


Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.


Ressalta-se que um advogado deverá ser consultado para análise do caso e acompanhamento.


MODELO GRATUITO


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Autora: Jamille Basile Nassin Barrios, advogada inscrita na OAB/SP nº 305.813. Fundadora do escritório Basile Nassin Advocacia. E-mail: jamille@basilenassin.adv.br . Site do escritório: www.basilenassin.adv.br . Instagram: @endireitando.startups

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